Questões de Direito Tributário - Certidões Negativas para Concurso
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( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.