A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu
notificação para pagar ou impugnar, no prazo de 30 dias,
determinado tributo federal cuja arrecadação é feita pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
Inconformada com a cobrança, impugnou o lançamento dentro do
prazo devido, mas as decisões administrativas de 1º e 2º grau
foram-lhe desfavoráveis. Recebeu então intimação para realizar o
pagamento no prazo de 30 dias após o recebimento da intimação
acerca da decisão irrecorrível em sede administrativa. No 10º dia
após a ciência desta intimação, a sociedade precisou emitir uma
certidão fiscal que comprove a quitação de tal tributo, com vistas
a participar de um certame licitatório.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será
emitida uma