A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu not...

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Q2096473 Direito Tributário
A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu notificação para pagar ou impugnar, no prazo de 30 dias, determinado tributo federal cuja arrecadação é feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). Inconformada com a cobrança, impugnou o lançamento dentro do prazo devido, mas as decisões administrativas de 1º e 2º grau foram-lhe desfavoráveis. Recebeu então intimação para realizar o pagamento no prazo de 30 dias após o recebimento da intimação acerca da decisão irrecorrível em sede administrativa. No 10º dia após a ciência desta intimação, a sociedade precisou emitir uma certidão fiscal que comprove a quitação de tal tributo, com vistas a participar de um certame licitatório.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma
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GABARITO LETRA "D": Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

GABARITO: D.

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A chamada "Certidão Positiva com efeitos de Negativa" é emitida pela Secretaria quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, e produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.

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CTN

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

GABARITO: D.

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Art. 206, CTN – Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)

Há débito, mas a situação é regular:

a)   Débito não vencido

b)   Débito com penhora efetivada

c)   Débito com exigibilidade suspensa

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PLUS SOBRE MATÉRIA RELACIONADA:

  • Observar que NÃO é o mero oferecimento de bens à penhora que possibilita a CPEN, mas a efetiva penhora.
  • O descumprimento de obrigação acessória não obsta a obtenção da CPEN. Todavia, se a lei expressamente prevê que o descumprimento da obrigação acessória acarreta na não emissão da CPEN, não haverá ilegalidade (STJ, REsp 1.042.585/RJ). Ex: GFIP.
  • A apresentação de Fiança ou Seguro Garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário por ausência de previsão no art. 151 do CTN, possibilita a emissão de CPEN (fiança/seguro equivalerá à penhora do art. 206 do CTN). 
  • Certidão negativa expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda responsabiliza pessoalmente o funcionário pelo tributo + juros de mora.

Certidão Positiva: Há tributos. Você foi positivado para pendências.

Certidão Negativa: Não há tributos pendentes. Nada negativo por aqui.

Certidão Positiva com efeito de Negativa: Por enquanto você não está irregular mas há notificação em aberto para que você cumpra suas obrigações tributárias.

Certidão Negativa com efeitos de Positiva: Não existe!

Compreendo que o fato de a notificação conceder 30 dias ao contribuinte, lhe permite a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. Há dívida, porém a vencer. Após o vencimento, a Certidão emitida seria a Positiva.

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