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Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma
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GABARITO LETRA "D": Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
GABARITO: D.
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A chamada "Certidão Positiva com efeitos de Negativa" é emitida pela Secretaria quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, e produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.
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CTN
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
GABARITO: D.
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Art. 206, CTN – Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)
Há débito, mas a situação é regular:
a) Débito não vencido
b) Débito com penhora efetivada
c) Débito com exigibilidade suspensa
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PLUS SOBRE MATÉRIA RELACIONADA:
- Observar que NÃO é o mero oferecimento de bens à penhora que possibilita a CPEN, mas a efetiva penhora.
- O descumprimento de obrigação acessória não obsta a obtenção da CPEN. Todavia, se a lei expressamente prevê que o descumprimento da obrigação acessória acarreta na não emissão da CPEN, não haverá ilegalidade (STJ, REsp 1.042.585/RJ). Ex: GFIP.
- A apresentação de Fiança ou Seguro Garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário por ausência de previsão no art. 151 do CTN, possibilita a emissão de CPEN (fiança/seguro equivalerá à penhora do art. 206 do CTN).
- Certidão negativa expedida com dolo ou fraude que contenha erro contra a Fazenda responsabiliza pessoalmente o funcionário pelo tributo + juros de mora.
Certidão Positiva: Há tributos. Você foi positivado para pendências.
Certidão Negativa: Não há tributos pendentes. Nada negativo por aqui.
Certidão Positiva com efeito de Negativa: Por enquanto você não está irregular mas há notificação em aberto para que você cumpra suas obrigações tributárias.
Certidão Negativa com efeitos de Positiva: Não existe!
Compreendo que o fato de a notificação conceder 30 dias ao contribuinte, lhe permite a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. Há dívida, porém a vencer. Após o vencimento, a Certidão emitida seria a Positiva.
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