Constituem modalidades de extinção, exclusão e suspensão da ...

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Q1685519 Direito Tributário
Constituem modalidades de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

 

Para pontuarmos aqui, devemos nos atentar para o artigo 156, VI; para o artigo 175, I e; artigo o151, III:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

 

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

VI – o parcelamento

 

Gabarito do Professor: Letra A.

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CTN:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

          VI – o parcelamento.

 Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

       Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

GABARITO LETRA A

GABARITO: A

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

VI - a conversão de depósito em renda;

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

Extinção DO crédito tributário

"1 RT - 3 PC - 4 D"

 1 RT => Remissão, Transação. 

 3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

 4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

___________________________________________________________________

Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

Moratória

Depósito integral

Reclamações

Liminares

Parcelamento

 _________________________________________

Excluem o crédito tributário: Isa

Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

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