O Estatuto da Cidade determina o usucapião de
imóvel urbano, para aquele que possuir como sua
área ou edificação urbana, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A
metragem quadrada máxima desta área ou
edificação urbana é de até: