Para o registro da cessão de compromisso de compra e
venda de imóvel oriundo do parcelamento do solo urbano
(Lei n° 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das
vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo,
o oficial examinando a documentação e constatando que
não houve a expressa anuência do loteador, deverá