Questões de Concurso
Sobre secretaria de políticas para as mulheres (spm) em direitos humanos
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Julgue o item subsequente.
O conceito de violência sexual contra uma mulher, à luz
da legislação atual, compreende qualquer conduta que a
estimule a manter, a participar ou a presenciar alguma
relação sexual desejada e aceita por ela. Ou seja,
qualquer atitude com conotação sexual, realizada diante
de uma mulher, ainda que com o seu consentimento, é
tida como um ato de violência e, portanto, o seu autor
deve ser punido na forma da lei.
De acordo com as disposições da Política Nacional para Mulheres, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e do Estatuto de Igualdade Racial, julgue o item a seguir.
O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres tem como
único objetivo o fortalecimento de execução de políticas
públicas de enfretamento à violência doméstica contra a
mulher.
De acordo com as disposições da Política Nacional para Mulheres, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e do Estatuto de Igualdade Racial, julgue o item a seguir.
A Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher
visa à qualificação dos profissionais que lidam com violência
doméstica, à criação de estruturas de atendimento e apoio,
bem como à coordenação da recuperação dos agressores.
De acordo com as disposições da Política Nacional para Mulheres, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e do Estatuto de Igualdade Racial, julgue o item a seguir.
A Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher
pauta-se pelos princípios da equidade, do respeito à
diversidade, da autonomia das mulheres, da laicidade do
Estado e da justiça social.
O Art. 10 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher trata da esfera da educação e estabelece que para eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar-lhe igualdade de direitos com o homem e condições de igualdade entre homens e mulheres, nessa esfera, considere:
I. As mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas.
II. Igualdade de acesso aos estudos assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os tipos de capacitação profissional.
III. Acesso a currículos e exames especiais, pessoal docente do mesmo nível profissional, instalações e material escolar da mesma qualidade.
IV. Prioridade de oportunidades para acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização funcional e de adultos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.
A recuperação da autoestima pela pessoa escalpelada constitui
aspecto fundamental a ser considerado para se estabelecer
o alcance da assistência jurídica que a ela será prestada.
"[ ...] no tocante aos direitos humanos das mulheres, os extraordinários ganhos constitucionais e legais não implicaram automaticamente a sensível mudança jurisprudencial, que, por vezes, adota como referência a normatividade pré-1988 e não a normatividade introduzida a partir da Carta democrática de 1988.
A experiência do movimento de mulheres permite afirmar que os ganhos legislativos não ecoaram, com toda sua amplitude, no Poder judiciário. Daí a importância compartilhada por todas as feministas entrevistadas ao longo daquela consultoria, de lançar estratégias para acionar a esfera jurisdicional, a partir de demandas, preferencialmente coletivas, t que lancem ao Judiciário o desafio de implementar, na prática, os tantos avanços obtidos na lei. Cabe observar que as escassas experiências de litigância desenvolvidas por entidades de defesa dos direitos das mulheres demonstraram-se inviáveis, na medida em que desaguaram em um volume amplíssimo de ações individuais (por exemplo, no caso de violência doméstica), a que as próprias entidades viram-se na impossibilidade de responder, o que propiciou a redefinição das linhas de atuação. [ ...]
Compartilha-se, assim, da ideia de que a litigância em prol dos direitos humanos das mulheres há de ser capaz de apropriar-se de mecanismos coletivos de defesa de direitos, no sentido de potencializar os avanços constitucionais e internacionais. [ ...] É o momento de fazer despertar o potencial emancipatório e transformador que o Direito pode apresentar por meio da litigância, rompendo-se com a visão, formada em razão do longo período ditatorial, de que o Direito é tão somente instrumento do arbítrio e da opressão." (PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2014,
p. 557/558)
São muitas as possibilidades de ação coletiva com fundamento na legislação federal e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015, da SPM/PR.
É possível a instauração de inquérito civil e promoção de ação civil pública visando à/ao:
I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero.
II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública.
III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher.
IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero.
V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar.
VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.
Dentre os exemplos dados, decorrem de disposição expressa da lei federal, os seguintes: