A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, afirma
que a pessoa com deficiência tem direito à cultura,
ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. De acordo
com o artigo 42, § 2º, o poder público deve adotar
soluções destinadas à eliminação, à redução ou à
superação de barreiras para promoção do acesso a
todo patrimônio cultural, observadas as normas de: