João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com s...

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Q1013450 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos,
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Inteligência do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos – a partir de 2015 – observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, e os estabelecimentos existentes na data anterior a vigência do Estatuto, deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

 

Considerando que o hotel tem 150 dormitórios, e a lei prevê o mínimo de 10%, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos 15 dormitórios acessíveis.

 

A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

C) A assertiva está correta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Gabarito do Professor: C

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art 45 da lei 13146/ 2015

GABARITO: C

 

Lei 13.146/15

 

Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

 

10% de 150 = 15 dormitórios acessíveis

 

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Principais porcentagens que devemos saber para a prova:

 

2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
3%- Programas habitacionais
5%- Brinquedos em parques

5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

10%- Telecentros e lan house
10%- da frota de Taxi.

Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

fazer nº 1 → em 1 banheiro público

 

Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

 

Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

frotas de Táxi → Ten = 10%

ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

 

Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

telecentro (10 letras) → 10%

cyber cafés → (10 letras) → 10%

 

Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

 

Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

 

Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

 

Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

Condutores de Táxi → Ten = 10%

ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

 

Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

 

Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

 

 

 

FONTE: ALGUM ALUNO DO QC

Letra (c)

1) Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos -> Pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria, sendo reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência (art. 32, I)

2) Hotéis, pousadas e similares -> A serem construídos devem observar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor (art. 45).

 

Já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível (art. 45, §1º).

3) Estacionamentos públicos ou privados -> Garantia de 2% do total, sendo no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado (art. 47, § 1º).

4) Frotas de táxi -> Pelo menos 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51).

5) Telecentros e lan houses -> No mínimo, 10% dos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento (art. 63, § 3º).

6) Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares -> Assentos para pessoa com deficiência em percentual previsto em regulamento. Devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 44).

 

Se comprovada a ausência de procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida.

7) Locadoras de veículos -> 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota (art. 52)

Hóteis e pousadas já existentes - 10%, no mínimo 1.

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