Questões de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia - Lei Orgânica do Município Salvador para Concurso
Foram encontradas 26 questões
O órgão legislativo de Salvador passou, em 2017, por ampla reforma administrativa em virtude da política de contenção de gastos e otimização da gestão, sobretudo quanto ao controle das despesas e irregularidades afetas à folha de pagamentos de seus servidores. Durante o processo de revisão do quadro de pessoal, os seguintes casos chamaram atenção:
I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017.
II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento.
III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos.
IV. Carlos, servidor efetivo do órgão legislativo há 08 (oito) anos, ausentou-se do serviço por 07 (sete) dias consecutivos por motivo de casamento e não teve qualquer prejuízo remuneratório.
São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:
João, Vereador da Casa Parlamentar de Salvador, deixou de comparecer, em seu primeiro período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, eis que houve incompatibilidade com os horários em que leciona em universidade particular.
Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, assegurada a ampla defesa, João:
A alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Sabendo disso, o Prefeito de Salvador pretende realizar a alienação de um lote de cem metros quadrados, destinado à habitação de pessoa comprovadamente pobre.
De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, a iniciativa é possível, desde que não haja alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa e seja: