Questões de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia para Concurso
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( ) Caberá ao responsável técnico pelo projeto ou ao responsável técnico pela execução da obra tratar, junto ao Executivo, dos assuntos técnicos relacionados aos projetos e às obras de sua responsabilidade, devendo atender às exigências legais para elaboração e aprovação dos projetos e para execução das obras, dentro dos prazos estipulados.
( ) É vedada a substituição ou a transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional mesmo que esteja devidamente habilitado e atenda às exigências desta Lei.
( ) A declaração do responsável técnico deverá ser anexada no ato da solicitação de aprovação do projeto de edificação.
( ) O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 dias de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata, podendo ser fracionada em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 15 dias corridos, a pedido do servidor.
( ) A escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvida a chefia imediata do servidor e desde que este seja notificado com pelo menos 60 dias de antecedência da sobredita alteração.
( ) O servidor que tiver suspenso seu período de férias terá prioridade de concessão do período tão logo cessem as hipóteses de urgência, emergência, calamidade pública e/ou caso fortuito.
A investidura em cargo público ocorrerá após a nomeação, a posse e o efetivo exercício (1ª parte). A nomeação é o ato pelo qual a autoridade municipal admite uma pessoa para o exercício de cargo público, e será feita em Comissão ou em Caráter Efetivo (2ª parte). A nomeação para cargo em comissão fica dependente de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade (3ª parte).
A sentença está:
Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos (1ª parte). O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão, podendo ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva (2ª parte). A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à compatibilidade de horários (3ª parte).
A sentença está: