Questões de Concurso
Sobre lei nº 1.247 de 1979 - código de postura do município em legislação dos municípios do estado da paraíba
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792284
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei
1.247 de 20 de julho de 1979, Das Obras, Art. 46, a
definição do Termo: “Segmento de alinhamento de
gradil limitado pelas divisas laterais do terreno”. A
definição refere-se à(o):
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Provas:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal Ambiental
|
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792283
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei
1.247 de 20 de julho de 1979, Art. 12, com vistas à
aprovação de loteamento, a Prefeitura levará em conta: I. O caráter do loteamento e o destino das futuras
edificações, tendo em vista a segurança e o conforto
das futuras habitações da área.
II. A zona em que está inserido o loteamento a as
restrições quanto ao dimensionamento de cada lot
e os possíveis usos.
III. A compatibilização do loteamento com o sistema
viário programado para a área.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Provas:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal Ambiental
|
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792282
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Em conformidade com a Lei 1.247, de 20 de julho de
1979, do Código de Postura de Patos, em seu Art. 10, §
1°, nos Setores Residenciais, o lote mínimo terá uma
área equivalente à:
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal Ambiental |
Q1792142
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei
1.247, de 20 de julho de 1979, Art. 46 – Das Obras, a
definição do termo “Segmento de alinhamento de
gradil limitado pelas divisas laterais do terreno”
refere-se à(o):