A Prefeito de Belo Horizonte, anualmente, prestará contas à Câmara Municipal, no prazo estabelecido nas Constituições ou
na Lei Orgânica de Belo Horizonte. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o controle da execução orçamentária, pela Câmara
de Vereadores de Belo Horizonte, terá por objetivos, EXCETO: