Determina a Lei Orgânica do Município de Pereira Barreto que o Prefeito enviará à Câmara Municipal, nos prazos
fixados na Constituição Federal e em Lei Complementar Federal, proposta do orçamento anual do Município
para o exercício seguinte, bem como os projetos das leis
de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual. Caso
o Prefeito descumpra referida determinação, implicará a
elaboração, pela Câmara, tomando por base a lei orçamentária em vigor, da competente