De acordo com a Lei Complementar nº 23/2003 do
Município de São Roque (SP), é correto afirmar que o
imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua
aquisição, deve ser pago mediante: