Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem-estar e a organização social de uma cidade. A Câmara Municipal possui
três funções básicas. A primeira função é a legislativa, que
consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da
administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo
Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também tem funções administrativas restritas apenas à
sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno. NÃO contempla uma competência exclusiva da Câmara
Municipal de Guarapari: