Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, ao entrar
em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observado alguns aspectos
com exceção: