Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro
de 2005 do município de Turilândia – MA, o servidor
que deva ter exercício em outro órgão ou lotação
diversa em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório
terá um prazo mínimo e máximo, contados da data da
publicação para a retomada do efetivo desempenho
das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o
tempo necessário para o deslocamento para a nova
sede. Os prazos citados são: