No Código de Obras do município, de acordo com a Lei n.º
002/83, qualquer obra, em qualquer fase, poderá ser fiscalizada. A
fiscalização, no âmbito de sua competência, expedirá notificações
e autos de infração para cumprimento das disposições do Código,
endereçados ao proprietário da obra ou ao responsável técnico.
São motivos para expedição de notificação e para expedição de
auto de infração, respectivamente: