A Lei Municipal nº 7.500/2004, que institui
o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza determina que poderá ser deduzido
da base de cálculo o valor dos materiais
fornecidos pelo prestador de serviços de
reparação, conservação, pintura e reforma de
edifícios nas hipóteses de nos contratos de
execução de obras de construção civil na
modalidade de empreitada global,
devidamente comprovados com apresentação
das notas fiscais de compra ou transferência
dos mesmos para o local da obra. A mesma
legislação dispõe que, caso não sejam
comprovados os valores dos materiais
aplicados mediante apresentação de notas
fiscais, a dedução da base de cálculo do ISS
fica limitada a: