Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná - Lei nº 10 de 1992 - Regime Jurídico do Servidor Público Municipal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas para Concurso
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I. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
II. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substancias radioativas, gozará, obrigatoriamente, vinte (20) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional
III. É facultado ao servidor converter um terço das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos trinta dias de antecedência do início.
IV. O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, podendo ser acumuladas até no máximo, dois períodos, no caso de necessidade imperiosa do serviço.
Conforme disposto na Lei nº 010/92 de 20/11/92 do Município de Sengés – Estado do Paraná – Da Posse e do Exercício, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Posse, formalizada somente com a assinatura do empossando, é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir a coletividade.
II. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais quinze dias, a requerimento do interessado, justificada a necessidade.
III. É de 10 (dez) dias, o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse.
IV. No ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Conforme disposto na Lei nº 010/92 de 20/11/92 do Município de Sengés – Estado do Paraná – Da Licença à Maternidade, à Paternidade e à Adotante, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A servidora que adotar ou tiver concedida guarda judicial para fins de adoção será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver de 07 (sete) meses incompletos a 02 (dois) anos.
II. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 04 (quatro) dias consecutivos.
III. Para amamentar o próprio filho até a idade de 06 (seis) meses, a servidora lactante terá, durante a jornada de trabalho, 02 (duas) horas de descanso, que será parcelada em 02 (dois) períodos de 01 (uma) hora.
IV. A servidora que adotar ou tiver concedida guarda judicial para fins de adoção será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver de 03 (três) anos incompletos a 06 (seis) anos.