Com observância a Lei Municipal nº 1.612/2019, da cidade de Conceição de Macabu/RJ, que institui
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu, é CORRETO afirmar que o
servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas
antecipadas, salvo: