De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, o lixo das
habitações será recolhido em vasilhas apropriadas,
providas de tampas, para ser removido pelo serviço
de limpeza pública no horário estabelecido pela
Prefeitura. Alguns materiais não serão considerados
lixo e, portanto, deverão ser removidos a custa dos
respectivos inquilinos ou do proprietário, como, por
exemplo: