O fiscal de posturas constatou que determinado
terreno apresentava péssimo estado de asseio. Feita
a notificação e findo o prazo de 15 dias corridos, o
responsável não tomou nenhuma providência.
A Municipalidade então procedeu à limpeza do
terreno e consequente remoção dos detritos.
Considerando-se que foram removidos 10 m³ de
detritos e que a Unidade Fiscal vigente no Município
de Vassouras é de R$ 77,20 (setenta e sete reais e
vinte centavos), bem como o previsto na Lei nº 1.024,
de 31 de dezembro de 1976, e suas alterações, que
estabelece o Código de Posturas do Município de
Vassouras – RJ, a cobrança do carreto que deverá
ser imputada ao infrator será de: