De acordo com o Art. 82 do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Redentora, o funcionário detentor de cargo
de provimento efetivo terá um aumento de
cinco (5) por cento sobre o vencimento básico,
cuja concessão automática se processará por
triênio de efetivo exercício Municipal. Esse
aumento é chamado de: