Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.251 de 1998 – estrutura organizacional do tribunal de contas dos municípios do estado de goiás em legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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I. Secretarias de Controle Externo, em número máximo de três.
II. Superintendência da Escola de Contas.
III. Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas.
IV. Superintendências de Gestão Técnica, em número mínimo de três.
De acordo com a Lei Estadual no 13.251/1998, integram a estrutura do Tribunal de Contas dos Municípios, dentre outros, os indicados APENAS em
I. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás é composto por sete conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa.
II. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição.
III. Compete ao Presidente do Tribunal relatar os processos administrativos referentes a deveres dos servidores e Membros do Tribunal.
IV. A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem: posse, nomeação e idade.
De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, está correto o que se afirma APENAS em
I. Compõem a estrutura do Gabinete do Conselheiro, a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica de Gabinete, a Assistência Técnica de Gabinete e o Apoio Administrativo do Gabinete.
II. O assessor do gabinete deverá ser portador de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
III. Os assistentes técnicos do gabinete não necessitam ser portadores de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
IV. O cargo de assessor do Gabinete necessita de provimento mediante concurso público de provas e títulos, não sendo de livre a nomeação em razão das normas expressa aos Tribunais de Contas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas.
II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União.
III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito.
IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO.
Está correto o que se afirma APENAS em