Questões de Concurso
Sobre lei orgânica do tribunal de contas do estado do piauí - tce-pi em legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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Art. 86. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas, poderá:
I. determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;
II. sustar a execução de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
III. determinar a exibição de documentos, dados informatizados e bens;
IV. determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso;
V. adotar outras medidas inominadas de caráter urgente. [...]
Tais medidas
Havendo fato alheio à vontade de determinado administrador que torne materialmente impossível o julgamento de mérito de suas contas, o tribunal de contas deve considerá-las iliquidáveis; se, ao final de cinco anos, não tiver havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.