O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela ilegalidade de ato administrativo praticado pela Secretaria Estadual de Saúde e assinou prazo para que o referido órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. A Secretaria Estadual de Saúde, contudo,
não atendeu à determinação do Tribunal de Contas. Nesse caso, competirá ao Tribunal de Contas: