Questões de Concurso
Sobre lei 4.620 de 2005 - quadro único de pessoal do poder judiciário do estado do rio de janeiro em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
Foram encontradas 13 questões
I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.
A quantidade de itens certos é igual a
I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
A quantidade de itens certos é igual a
I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.
III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.
IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.
V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.
Estão certos apenas os itens