Questões de Concurso
Sobre lei complementar 339 de 2006 - divisão e organização judiciárias do estado de santa catarina em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
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I. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.
II. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.
III. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.
IV. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.
I. O juiz substituto não vitalício terá função itinerante.
II. O juiz de direito com competência em registros públicos decidirá quaisquer dúvidas levantadas sobre o registro, averbação e retificação. Também resolverá as consultas feitas por tabeliães e oficiais dos registros públicos quando se referir ao cumprimento de sentença prolatada por juiz de direito de outra competência.
III. Na inspeção dos cartórios judiciais, cabe ao juiz de direito, entre outras atribuições, impedir que se descuidem a guarda, conservação e boa ordem que devem manter os servidores ou auxiliares da justiça com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo.
IV. A disciplina judiciária cuida da observância das leis e dos regulamentos que interessam à administração da justiça.
I. O Presidente do Tribunal de Justiça pode delegar atos de sua competência ao Vice- Presidente, nas hipóteses legais ou de acordo com o Regimento Interno do Tribunal.
II. Nos cento e vinte dias anteriores ao encerramento do período de prova do juiz vitaliciando, o Corregedor Geral da Justiça emitirá parecer minucioso, opinando pela aquisição ou não da vitaliciedade, e o submeterá, imediatamente, à decisão do Tribunal Pleno. No caso de não vitaliciamento será assegurado o direito de ampla defesa ao prejudicado.
III. Os pagamentos devidos, em virtude de sentença, pela fazenda estadual ou municipal, são levados à chancela do Conselho da Magistratura. Uma vez aprovados, sofrerão remessa ao Presidente do Tribunal de Justiça para a emissão da ordem de pagamento.
IV. O Presidente do Tribunal de Justiça não terá direito a voto nos julgamentos de natureza constitucional submetidos ao Tribunal Pleno, em hipótese alguma.
V. Compete originariamente ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça decidir sobre o pedido de expedição da carta de sentença nos processos em que houver recurso especial ou extraordinário.
I. A instalação dos distritos e subdistritos é ato do juiz de direito da comarca.
II. Havendo concurso de competência ou de jurisdição aplicam-se as normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias.
III. Um quinto dos lugares do Tribunal será composto de membros do Ministério Público, com mais de quinze anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional.
IV. Cabe a convocação do Tribunal Pleno para receber a visita oficial de altas personalidades nacionais ou estrangeiras ou celebrar acontecimento especial, bem como para prestar homenagem a desembargador que deixar de integrá-lo, ou a jurista exponencial.
V. O Conselho da Magistratura é órgão de colaboração do Poder Judiciário.
I. O advogado da Justiça Militar pode, entre outras atribuições, requerer ao juiz competente ou ao Conselho diligências e informações necessárias à defesa do acusado.
II. As Turmas de Recursos são compostas, exclusivamente, por juízes de direito de entrância especial com jurisdição na comarca-sede ou em comarca que integre o grupo jurisdicional de que este faça parte.
III. Cabe ao diretor do Foro resolver as dúvidas suscitadas pelos auxiliares da justiça, ressalvada a competência do juiz dos registros públicos.
IV. As Casas da Cidadania atuam sob a fiscalização do Poder Judiciário. Foram criadas com o objetivo de descentralizar a atividade jurisdicional nas causas submetidas aos Juizados Especiais Cíveis. Os acordos nelas promovidos são homologados pelo diretor do Foro.
V. A Academia Judicial é um órgão de apoio do Poder Judiciário catarinense.
I. Para a adequada administração da justiça, o território do Estado está dividido em distritos, subdistritos, municípios, comarcas e comarcas integradas, formando, porém, uma só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
II. O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas para que constituam uma "comarca integrada". Aplica-se esta disposição, excepcionalmente, às sedes municipais que não sejam próximas, desde que tal reunião seja conveniente para maximizar as vias de comunicação processual.
III. As citações, intimações, notificações e outras diligências ocorrem, nos territórios das comarcas integradas, através do oficial de justiça lotado na comarca em que tiver de ser praticado o ato processual.
IV. Os incidentes ocorridos no cumprimento do mandado judicial ou diligência, nos territórios das comarcas integradas, serão decididos pelo juiz prolator da decisão a ser cumprida, em obediência ao princípio da identidade física do juiz e da estabilidade do juízo.
V. Entre as modalidades de correição temos as denominadas "permanentes", não tendo elas forma nem figura de juízo.