Questões de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para Concurso
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A RESOLUÇÃO N° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual
I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.
II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.
III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.
IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.
A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual
I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.
II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.
III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.
IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.
A Portaria nº 773/2015 dispõe sobre a concessão de credenciais de acesso aos sistemas de informação, recursos computacionais e de rede no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Acerca da referida Portaria, analise as assertivas a seguir:
I. É obrigatório o uso de identificador personificado aos usuários administradores, independentemente do sistema de informação ou recurso computacional administrado, garantindo sua rápida identificação nos registros e trilhas de auditoria.
II. A quantidade de usuários de nível “Administrador” deve ser o mínimo possível, sendo destinados somente aos funcionários que realmente necessitem de tal nível de acesso para consecução de suas atribuições técnicas profissionais.
III. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a única área autorizada a possuir funcionários com nível de acesso “Administrador”, sem exceções.
IV. Não será permitido que usuários externos a Secretaria de Tecnologia da Informação, e que não possuam atribuição específica para administrar sistemas de informação ou recursos computacionais, possuam o nível de acesso de “Administrador” dos computadores fornecidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul para seu uso laboral.
Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS:
Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.
II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.
III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.
IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.