O registro civil das pessoas naturais que realizar averbação
da separação, divórcio e restabelecimento da sociedade
conjugal, comunicará ao registro civil das pessoas naturais
onde está registrado o nascimento do(s) nubente(s), para
efeitos de anotação. Assinale a alternativa INCORRETA,
considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).