As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC − Seção de
Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI − Seção de Dissídios
Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI − Seção de
Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,