Questões de Legislação Estadual - Decreto nº 13.796 de 1998- Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário para Concurso
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( ) Decorridos 30 (trinta) dias da data da ciência, se não interposto recurso voluntário, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
( ) Em caso de decisão definitiva que julgue inteiramente improcedente a exigência formalizada no auto de infração, cabe à autoridade preparadora exclusivamente determinar o arquivamento imediato dos autos.
( ) As súmulas emanadas do Conselho de Recursos Fiscais são de adoção obrigatória pela autoridade fiscal e pelas autoridades julgadoras de primeira instância, só podendo ser descumprida pelo próprio Conselho, no julgamento de processos novos a ele submetidos.
( ) A decisão que não admitir a impugnação por falta de preenchimento dos seus requisitos essenciais é irrecorrível.
( ) Sempre que a autoridade julgadora de primeira instância exonerar o sujeito passivo de crédito tributário superior a 1.200 (mil e duzentas) UFIR, a autoridade preparadora deve interpor recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, contados da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão de segunda instância.
( ) Tendo em vista o direito de livre acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (garantia constitucional à prestação jurisdicional), a proposição de ação judicial relativa à matéria objeto de processo administrativo tributário em curso não acarreta nenhuma conseqüência em relação ao processo administrativo.
( ) O pedido de parcelamento do crédito tributário antes de findo o processo caracteriza a desistência do litígio na esfera administrativa.
( ) Somente em caráter excepcional será concedida vista dos autos às partes interessadas, se esses se encontrarem nos órgãos julgadores.
( ) Para intervir no processo administrativo tributário, o contribuinte, se pessoa jurídica, deve ser representado por advogado constituído, devendo a procuração ser anexada aos autos.