Questões de Legislação Estadual - Legislação do Estado de Goiás para Concurso
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I - A penalidade de suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
II - As penalidades disciplinares aplicadas devem apresentar compatibilidade com a falta cometida, configurando circunstância agravante o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições.
III - A aplicação de penalidade de advertência acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do ato punitivo.
I - O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
II - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
III - É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço.
I - A Comissão Especial de Promoção será composta por três membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares para um mandato de dois anos.
II - A Comissão Especial de Promoção terá regulamento próprio aprovado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
III - Em nenhuma hipótese, os servidores integrantes da Comissão Especial de Promoção participarão dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
I - O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares e administrativos do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos da Lei Estadual nº 14.810/04, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, sempre precedido de avaliação de desempenho.
II - Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.
III - Progressão horizontal é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a que pertença e far-se-á por merecimento e antiguidade, alternadamente, observado o processo de avaliação de desempenho.