Questões de Legislação Estadual - Legislação do Estado de São Paulo para Concurso
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I. “O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2o do artigo 38 da Lei no 6.374/89 (artigo 61, § 2o , do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3o , do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS.” (Item 7 da Decisão Normativa CAT 1/2001).
II. “EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2o , I): precedentes.” (AI-AgR 491086/MG; Relator: Min. Sepúlveda Pertence; Julgamento: 09/08/2005; Órgão Julgador: Primeira Turma do STF)
Em relação aos textos I e II acima, é correto afirmar que
“CONVÊNIO ICMS 131/05 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não-temperada).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120a reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas, classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2007.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.”
Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que
I. Tratando-se de mercadoria ou bem, quando em situação irregular, o do estabelecimento transportador.
II. Tratando-se de serviço de transporte, quando em situação fiscal irregular pela falta de documentação fiscal do transporte, onde se encontre o transportador.
III. Transportador autônomo estabelecido no Paraná contratado por empresa de São Paulo para trazer gado de Mato Grosso do Sul até Esteio/RS, paga o ICMS sobre o transporte para São Paulo.
IV. Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação prestado por meio de satélite, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço.
Para efeito de cobrança do ICMS, há relacionamento correto APENAS em