Questões de Concurso
Sobre legislação do estado do rio de janeiro em legislação estadual
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De acordo com a lei nº 5.427/2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro, responda à questão.
De acordo com a lei nº 5.427/2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro, responda à questão.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro (decreto-lei nº 220/75), responda à questão.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro (decreto-lei nº 220/75), responda à questão.
No exercício de sua atividade profissional, o servidor da CGE/RJ deve observar e obedecer às regras de governança pública para evitar erros, falhas ou desperdícios, atuando de forma preventiva a fim de agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública.
Para fins de aplicação do referido código, consideram-se servidores somente aqueles que integram as carreiras de controle interno da CGE/RJ e os que ocupam, exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ.
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
A imunidade profissional, conferida como garantia e prerrogativa aos servidores das carreiras de controle interno da CGE/RJ, não abrange qualquer manifestação de sua parte que, no exercício da atividade, caracterize injúria ou difamação punível, devendo o servidor, nesses casos, responder pelos crimes contra a honra praticados.
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.
É competência exclusiva do controlador-geral do estado emitir relatório e parecer conclusivo relativo à prestação de contas do governador do estado.
As competências privativas do controlador-geral do estado poderão por ele ser delegadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ao subcontrolador-geral do estado por meio de ato normativo da CGE/RJ.
A unidade de controle interno deverá ser chefiada por servidor público efetivo ou, no caso de empresas estatais, por empregados de carreira que, em qualquer hipótese, deverão ter formação de nível superior e comprovar experiência de três anos de atividade de auditoria, pública ou privada.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.
As macrofunções do controle interno são funções de controle interno estruturadas em nível superior que visam dar suporte ao processo de gestão, desempenhadas sob a temática de auditoria governamental, ouvidoria, transparência e corregedoria.
A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
É lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais.