Questões de Concurso
Sobre legislação do estado do rio de janeiro em legislação estadual
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A unidade de controle interno deverá ser chefiada por servidor público efetivo ou, no caso de empresas estatais, por empregados de carreira que, em qualquer hipótese, deverão ter formação de nível superior e comprovar experiência de três anos de atividade de auditoria, pública ou privada.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.
As macrofunções do controle interno são funções de controle interno estruturadas em nível superior que visam dar suporte ao processo de gestão, desempenhadas sob a temática de auditoria governamental, ouvidoria, transparência e corregedoria.
A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
É lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais.
Nos termos do Decreto Rio nº 39.733/2015, acerca de tal impugnação, é correto afirmar que:
Nesse caso, a linha de crédito poderá cobrir as despesas com aquisição de produtos diversos, EXCETO de
Nesse contexto, NÃO está sob o alcance de agências de fomento adotar instrumentos para