Questões de Concurso
Sobre legislação do estado do rio de janeiro em legislação estadual
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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/1975) e o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (decreto nº 2.479/79), responda às questões de números 14 a 16.
Após a regular apuração em procedimento administrativo disciplinar, ficou comprovado que um servidor concursado da UERJ faltou ao serviço, injustificadamente, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Nesse caso, será aplicada a sanção disciplinar de:
A progressão, ou seja, a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, além da avaliação periódica de desempenho satisfatória, tem como requisitos:
A jornada de trabalho do servidor médico (em horas) corresponde a:
De acordo com a lei nº 5.427/2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro, responda à questão.
De acordo com a lei nº 5.427/2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro, responda à questão.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro (decreto-lei nº 220/75), responda à questão.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro (decreto-lei nº 220/75), responda à questão.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/75), entre as hipóteses previstas de aplicação da pena de demissão, está a caracterização de abandono de cargo. Nos termos da legislação mencionada e para os fins exclusivamente disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por:
No exercício de sua atividade profissional, o servidor da CGE/RJ deve observar e obedecer às regras de governança pública para evitar erros, falhas ou desperdícios, atuando de forma preventiva a fim de agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública.
Para fins de aplicação do referido código, consideram-se servidores somente aqueles que integram as carreiras de controle interno da CGE/RJ e os que ocupam, exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ.
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
A imunidade profissional, conferida como garantia e prerrogativa aos servidores das carreiras de controle interno da CGE/RJ, não abrange qualquer manifestação de sua parte que, no exercício da atividade, caracterize injúria ou difamação punível, devendo o servidor, nesses casos, responder pelos crimes contra a honra praticados.
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.
É competência exclusiva do controlador-geral do estado emitir relatório e parecer conclusivo relativo à prestação de contas do governador do estado.
As competências privativas do controlador-geral do estado poderão por ele ser delegadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ao subcontrolador-geral do estado por meio de ato normativo da CGE/RJ.