Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 – tribunal administrativo do estado de santa catarina em legislação estadual
Foram encontradas 24 questões
À luz da Lei Complementar Estadual nº 465/2009, acerca da atuação da Procuradoria-Geral do Estado perante o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) do Estado de Santa Catarina, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) A Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito de suas competências, ao tomar conhecimento de que o sujeito passivo propôs ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo, comunicará o fato ao presidente do TAT, que determinará de ofício o arquivamento do processo administrativo.
( ) É indispensável a presença do procurador do Estado em qualquer sessão de julgamento do TAT, sob pena de nulidade da mesma, fato que implica sua ciência e intimação, quanto a tudo que ali for decidido.
( ) A edição de Súmula do TAT poderá ser proposta pelo procurador do Estado, devendo ser aprovada por unanimidade de votos.
A sequência correta é:
O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.
De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.
Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a
A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.
De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que
I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.
II. o recurso apresentado seja tempestivo.
III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.
IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.
Está correto o que se afirma APENAS em
Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.
Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela
Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina:
A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi
O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia:
1. Deve indicar os motivos que justifiquem a realização da diligencia ou perícia.
2. No caso de perícia, o procurador do Estado ou o sujeito passivo, deve indicar os quesitos referentes aos exames desejados.
3. O custo da diligência ou perícia, se houver, correrá por conta do sucumbente.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
1. O julgador considerar os elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção.
2. Seja destinada a apurar fatos vinculados à escrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam na posse do requerente e que possam ser juntados aos autos.
3. A prova do fato depender de conhecimento técnico especializado.
4. A verificação for prescindível ou impraticável.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.