Questões de Concurso Sobre lei nº 13.457/09 - processo administrativo tributário do estado de são paulo em legislação estadual

Foram encontradas 35 questões

Q319465 Legislação Estadual
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço

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Q319280 Legislação Estadual
Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00.
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)

Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :

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Q319279 Legislação Estadual
A Companhia Tabaco Baco, fabricante de cigarros, recebeu notificação de início de trabalhos fiscais, lavrada pelo AFR Martinho. O escopo da ação fiscal era verificar a regularidade das operações próprias do contribuinte, bem como se os procedimentos por ele adotados estão de acordo com sua condição de substituto tributário, no período de 01/2009 a 12/2010. O AFR Martinho, após análise minuciosa da documentação do contribuinte, em especial do confronto do elevado número de notas fiscais eletrônicas emitidas com sua escrituração digital, identificou inconsistências em todos os meses do período analisado, fato que caracterizou como infração à legislação tributária.

Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe.
Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :

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Q319278 Legislação Estadual
A empresa Vendo Tudo Ltda., localizada em Piracicaba-SP, foi autuada pelas seguintes infrações à legislação tributária:

- Item 1: Falta de pagamento de ICMS;

- Item 2: Crédito indevido de ICMS;

- Item 3: Falta de entrega de guia de informação.

Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.

Com base na Lei no 13.457/2009, é correto afirmar que será:

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Q319277 Legislação Estadual
Considere os seguintes atos processuais, realizados no âmbito do processo administrativo tributário paulista (Lei no 13.457/2009):

I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.

II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei no 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.

III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.

IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.

V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração - o referente ao Bairro -, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.

Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em :



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Q319273 Legislação Estadual
Em algumas situações, o documento fiscal relativo à determinada operação ou prestação poderá ser considerado inábil.

NÃO resulta na inabilidade do documento a :

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Q274489 Legislação Estadual
No procedimento administrativo paulista, lavrado o auto de infração, o autuado deve ser notificado a pagar o débito, com desconto de lei, quando houver, ou apresentar defesa por escrito, no prazo de
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Q274487 Legislação Estadual
Nos termos da lei que disciplina o procedimento administrativo tributário no Estado de São Paulo, poderão ser inter- postas perante o Tribunal de Impostos e Taxas determinadas modalidades recursais, dentre as quais figura o
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Q105197 Legislação Estadual
Em relação à retenção e recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços de terceiros, é correto afirmar:
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Q49050 Legislação Estadual
o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 13.457/09, é correto afirmar:
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Q49049 Legislação Estadual
Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de
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Q49048 Legislação Estadual
No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.


O recurso cabível em decorrência da decisão prolatada pela Câmara Julgadora e a competência para exercer o juízo de admissibilidade são, respectivamente:
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Q49047 Legislação Estadual
No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.


Neste caso, considerando os princípios que regem o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o
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Q459436 Legislação Estadual
O autuado, vencido no todo ou em parte, em primeira instância administrativa, poderá interpor
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Q319471 Legislação Estadual
Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Diante deste panorama e com base na Lei no 13.457/2009, o contribuinte poderá, dentro do prazo legal, interpor recurso

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Respostas
16: D
17: A
18: E
19: B
20: C
21: C
22: D
23: C
24: A
25: C
26: D
27: A
28: B
29: D
30: A