Questões de Legislação Estadual - Lei nº 20.489 de 2019 - Programa de Integridade nas Contratações com a Administração Pública do Estado de Goiás para Concurso
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I. Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
II. Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.
III. Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
IV. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.