No que concerne à Lei Estadual nº 20.489/2019, que estabelec...
I. Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
II. Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.
III. Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
IV. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
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Resposta letra E
ITEM I - VERDADEIRO
LEI Nº 20.489 - Art. 1º Determina a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
ITEM II - VERDADEIRO
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei:
I - às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de
organização ou modelo societário adotado bem como a quaisquer...
ITEM III - FALSO
Art. 9° Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação,
fusão ou cisão societária...
ITEM IV - VERDADEIRO
Art. 6º Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório
de conformidade do Programa ao poder público.
Achei que respondia com a lei 14.133.......
GABARITO: E
No que concerne à Lei Estadual nº 20.489/2019, que estabelece Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
VERDADEIRO
II. Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.
VERDADEIRO
III. Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
FALSO
Lei anticorrupção 12.846/13
Art. 4° Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação,
fusão ou cisão societária...
IV. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
VERDADEIRO
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