Questões de Concurso
Sobre lei n° 6.374 de 1989 – icms; ricms em legislação estadual
Foram encontradas 77 questões
- valor da mercadoria
- FOB: R$ 10.000,00
- valor do IPI: R$ 2.000,00
- valor do frete efetuado por terceiro e pago pelo atacadista: R$ 1.000,00
- margem de valor agregado fixado para a mercadoria na legislação: 45%
- alíquota do produto nas operações internas: 18%
Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:
I. Em 30 de julho de 2005, a empresa foi visitada por um AFR que lavrou, no correspondente livro fiscal, termo de início de verificação fiscal, no qual relatou o trabalho a ser realizado, ficando de retornar em seguida, e não o fez.
II. Em 30 de setembro, o responsável pela empresa, sabendo que, em relação ao trabalho relatado pelo fiscal no termo de início de fiscalização, teria um lançamento impugnado pelo fisco, protocolou, na Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, consulta a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária.
III.Em 1o de outubro, o AFR retornou à empresa para dar seqüência ao seu trabalho, ocasião em que, de fato, disse ao contribuinte que iria impugnar o lançamento feito. De imediato, o contribuinte argumentou que o AFR não podia tomar qualquer medida punitiva, porque ele, contribuinte, estava amparado pelo instituto da consulta e leu para o AFR o § 1o do artigo 104 da Lei paulista no 6.374/89:
“Artigo 104 - ....................
§ 1o - A apresentação da consulta pelo contribuinte ou responsável, inclusive pelo substituto, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.”
Diante dos fatos e argumentos apresentados pelo contribuinte, o AFR agiu corretamente quando
I. efetuou a retenção do imposto devido por substituição tributária em uma de suas vendas a atacadista de São Paulo, incluindo na base de cálculo da substituição o valor do frete pago pela destinatária (sua venda foi FOB), pois entendeu que o valor do frete era componente do preço de varejo, que era de seu conhecimento o valor;
II.não reteve o imposto em uma venda de refrigerantes que fez a um fabricante de sorvetes estabelecido no Estado, também submetido ao regime da substituição tributária com retenção do imposto, que tinha entre as suas atividades a revenda de refrigerantes;
III. transferiu a uma filial atacadista, de sua propriedade, bebida sem a retenção do imposto devido por substituição tributária;
IV. efetuou, sem a retenção do imposto, venda de refrigerantes a estabelecimento enquadrado como empresa de pequeno porte no regime tributário simplificado previsto na Lei paulista no 10.086, de 1998.
Com base na disciplina legal que rege o regime da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, especialmente em relação à base de cálculo e às hipóteses de aplicação ou não do regime, o AFR corretamente impugnou APENAS os procedimentos
I. vendeu uma pequena parte (100 sacas, que correspondia à base de cálculo de R$ 2.000,00) para um sócio, que estava construindo sua casa, por R$ 1.500,00;
II. exportou 300 sacas para uma empresa do Paraguai;
III. vendeu 300 sacas para um atacadista do Paraná; IV. vendeu 100 sacas para uma microempresa de Registro (beneficiária de isenção pelo regime jurídico da micro e pequena empresa paulista);
V. vendeu para alguns estabelecimentos varejistas, 100 sacas, a preço inferior ao custo (ou seja, inferior ao da base de cálculo pela qual foi calculado o imposto pago antecipadamente);
VI. sobreveio um Convênio ICMS-XX, celebrado no âmbito do CONFAZ, que reduziu a base cálculo do cimento em 30%, quando remanescia em estoque, 100 sacas.
O contribuinte tinha razão nos eventos relacionados APENAS em
I.Na saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro comerciante, exceto produtor, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado.
II.Na saída de fumo ou seus sucedâneos manufaturados com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subseqüentes a estabelecimento fabricante localizado neste Estado.
III.O lançamento do imposto incidente na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração deve ser efetivado no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade.
IV. O representante, o mandatário, o comissário e o gestor de negócio, em relação à operação ou prestação feita por seu intermédio.
I, II, III e IV referem-se, respectivamente, a
I. Os Estados e o Distrito Federal estão impedidos de fixar alíquotas internas inferiores às previstas para as operações interestaduais.
II.As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais são estabelecidas por Resolução do Senado Federal.
III. Em todas as operações interestaduais devem ser utilizadas alíquotas interestaduais.
IV.A alíquota incidente na operação de importação é a alíquota interna.
V. Nas operações interestaduais entre contribuintes da região Nordeste a alíquota é de 12%.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas vendas para atacadistas, não incluía na base de cálculo das operações os descontos concedidos, desde que o pagamento fosse efetivado em 30 dias.
II. Nas vendas para grandes consumidores, dava bonificações em mercadorias e incluía o valor de tais bonificações na base de cálculo do ICMS.
III. Nas vendas a consumidores finais, não incluía o valor do IPI na base de cálculo do ICMS.
IV. Nas vendas para contribuintes de Belo Horizonte/MG e Feira de Santana/BA, destacava o ICMS com alíquota de 7%.
Nessas condições, o AFR corretamente impugnou APENAS os procedimentos
- Valor da importação convertido em moeda nacional: R$ 200.000,00;
- Imposto de importação: R$ 10.000,00;
- Despesas pagas a repartição alfandegária: R$ 5.000,00;
- Frete interno do porto até o estabelecimento: R$ 6.000,00;
- Data do desembaraço aduaneiro: 30/11;
- Data da entrada física da mercadoria no estabelecimento: 2/12;
- Alíquota interna relativa à mercadoria: 18%.
Considerando que o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo, inclusive na importação, o valor do ICMS devido e o momento da ocorrência do fato gerador são, nessa ordem,
I. É vedado lançar na escrita fiscal, no momento da entrada da mercadoria, o valor do ICMS destacado no documento fiscal, quando a destinação da mercadoria relacionar-se previsivelmente com operações ou prestações isentas ou não-tributadas.
II. Bens do Ativo Permanente, usados exclusivamente na área administrativa do estabelecimento, não geram, por suas entradas ou aquisições, direito ao crédito do ICMS.
III. O direito ao crédito do imposto condiciona-se à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação.
IV. Não é permitido o crédito do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, na hipótese de devolução dessa mercadoria por particular ou qualquer pessoa natural ou jurídica não-considerada contribuinte, em virtude de garantia ou troca.
Está correto o que se afirma APENAS em
Diante desse quadro, a atitude da empresa
a. a operação que resultou na entrada da mercadoria tenha sido tributada pelo ICMS.
b. o valor do ICMS anteriormente cobrado tenha sido destacado no documento fiscal.
c. o documento fiscal atenda às exigências previstas na legislação.
d. o documento fiscal relativo à operação tenha sido emitido pelo remetente da mercadoria.
e. o emitente do documento fiscal relativo à operação esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
f. o emitente do documento fiscal se encontre em atividade no local indicado no documento fiscal.
g. o documento fiscal seja escriturado no prazo de 5 anos contados da data de sua emissão.
h. o valor relativo ao preço da compra tenha sido pago ao fornecedor.
i. o conhecimento de transporte da mercadoria seja hábil e indique o documento fiscal.
j. o fornecedor da mercadoria tenha pago o valor do ICMS devido.
Diante do exposto, é correto afirmar:
I. mercadoria, o local onde a mercadoria está, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
II. mercadoria importada do exterior, o local do desembaraço aduaneiro, quando este tiver sido regularmente realizado.
III. prestação de serviço de telefonia celular, na modalidade pós-pago, onde seja cobrado o serviço.
IV. prestação de serviço de transporte, onde tenha início a prestação.
Está correto o que se afirma APENAS em