Questões de Concurso Sobre lei n° 6.374 de 1989 – icms; ricms em legislação estadual

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Q2181886 Legislação Estadual
Acerca dos Recursos Administrativos no Processo Administrativo Tributário-PAT e do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, à luz do Decreto nº 2.212/2014 (Regulamento do ICMS-RICMS/MT), assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a

( ) O Conselho de Contribuintes será presidido pelo titular da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda (UCAT/SEFAZ), não possuindo o presidente poder de voto nem voto de qualidade.
( ) Os recursos voluntários interpostos pelo sujeito passivo contra decisão de 1ª instância administrativa pela qual tenha sido mantido crédito tributário, em valor igual ou superior a 300 UPFMT e inferior a 10.000 UPFMT, na data da respectiva lavratura, serão distribuídos para julgamento monocrático a Fiscal de Tributos Estaduais lotado na UCAT/SEFAZ
( ) As sessões ordinárias do Conselho de Contribuintes Pleno são presenciais, e, nos casos de comprovada necessidade, poderá o Conselho de Contribuintes Pleno ou a turma realizar sessões extraordinárias eletrônicas.
As afirmativas são, respectivamente,
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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: FAPESP Prova: VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador |
Q905203 Legislação Estadual
Segundo as regras de repartição de receitas tributárias, o Estado de São Paulo destinará aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus respectivos territórios, no percentual de
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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Contador Judiciário |
Q503479 Legislação Estadual
Segundo o § 3o do art. 55, do anexo I, do RICMS 2000, ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2o as importações (redação dada ao parágrafo pelo Decreto no 57.029, de 31.05.2011)
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Q459433 Legislação Estadual
É INCORRETO afirmar que
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Q459430 Legislação Estadual
Considere o artigo 8o da Lei Estadual no 6.374/89:

“Artigo 8o - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
......

III - quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes:

a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal; ......”

A norma legal, acima,
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Q459428 Legislação Estadual
Considere o seguinte encadeamento de três operações sujeitas à legislação do ICMS, todas ocorridas em território paulista, considerando que a alíquota é uniforme de 20%.

- Operação 1: A Sociedade Anônima O2B vende à empresa Laranjeira Ltda. matérias-primas no valor de R$ 100,00, em operação sujeita ao ICMS.

- Operação 2: A partir das matérias-primas adquiridas de O2B e de energia elétrica, adquirida ao custo de R$ 20,00 da concessionária local, tributada normalmente, a empresa Laranjeira Ltda. aplica mão-de-obra ao custo de R$ 10,00 para elaborar produtos e os vende, com isenção do ICMS, à empresa Pinto da Silva e Cia., para quem tais produtos são insumos para a sua produção.

- Operação 3: A empresa Pinto da Silva e Cia. efetua transformação dos insumos adquiridos, com tributação normal, da Laranjeira Ltda., e vende seu produto em operação tributada ao consumidor final por R$ 200,00.

A carga tributária total do ICMS do produto levado ao consumo é de
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Q459427 Legislação Estadual
A Importadora e Comercial O2B LTDA., contribuinte paulista, com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, mas não no de Pernambuco, negocia a importação de mercadorias por sua matriz localizada na capital paulista e as importa, desembaraçando-as no porto de Recife - PE, de onde são enviadas diretamente para seu cliente, situado no mesmo Estado. Nesse caso,
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Q459425 Legislação Estadual
As Fazendas Reunidas M. A. da Silva adquirem terreno com árvores em pé, carregadas de frutos, com a intenção de vender os frutos e a madeira dessas árvores. Incide o ICMS no momento
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Q459424 Legislação Estadual
Ocorre o fato gerador do ICMS,
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Q459423 Legislação Estadual
A pizzaria O2B, que ainda não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não tem salão para receber clientes em seu estabelecimento. As pizzas são preparadas e vendidas no balcão, para serem consumidas fora do estabelecimento ou entregues no domicílio da clientela, no próprio bairro da pizzaria, mediante uma taxa de entrega. Essa pizzaria
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Q459422 Legislação Estadual
A Indústria A. P. da Silva, localizada em Campinas/SP, adquire por R$ 1 milhão, da Fábrica de Máquinas C. Lopes, localizada em Poços de Caldas/MG, uma prensa e a instala no setor produtivo de seu parque industrial, em operação sujeita ao ICMS. Em relação ao ICMS incidente nessa operação interestadual, considere que ambas as alíquotas internas do imposto dos Estados envolvidos sejam de 18%, que não haja isenção alguma nessa operação, nem no Estado remetente, nem no Estado destinatário.

A Indústria A.P. da Silva deve pagar ao fisco paulista
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Q459421 Legislação Estadual
A Indústria A. P. da Silva, localizada em Campinas/SP, adquire por R$ 1 milhão, da Fábrica de Máquinas C. Lopes, localizada em Poços de Caldas/MG, uma prensa e a instala no setor produtivo de seu parque industrial, em operação sujeita ao ICMS. Em relação ao ICMS incidente nessa operação interestadual, considere que ambas as alíquotas internas do imposto dos Estados envolvidos sejam de 18%, que não haja isenção alguma nessa operação, nem no Estado remetente, nem no Estado destinatário.

A fábrica de máquinas C. Lopes deve pagar ao fisco mineiro
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Q459420 Legislação Estadual
Considere a Cláusula primeira do Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização e que, embora ele tenha sido aprovado anteriormente à Constituição de 1988, foi por ela recepcionado:

“Cláusula primeira. Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.”

Compreendendo-se por “signatários” as unidades federadas, por “estabelecimento remetente” aquele que efetua a referida remessa interestadual e por “estabelecimento industrializador” aquele que procede ao conserto, reparo ou industrialização, é correto afirmar que
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Q459419 Legislação Estadual
Considere a Decisão Normativa seguinte (I) e o julgado que o segue (II), a respeito do ICMS:

I. “O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2o do artigo 38 da Lei no 6.374/89 (artigo 61, § 2o , do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3o , do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS.” (Item 7 da Decisão Normativa CAT 1/2001).

II. “EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2o , I): precedentes.” (AI-AgR 491086/MG; Relator: Min. Sepúlveda Pertence; Julgamento: 09/08/2005; Órgão Julgador: Primeira Turma do STF)

Em relação aos textos I e II acima, é correto afirmar que
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Q459418 Legislação Estadual
C. Lopes Ltda., contribuinte paulista estabelecido em Santos – SP, adquire e recebe em seu estabelecimento mercadoria em operação originada em Estado localizado na região centro-oeste do país. No documento fiscal emitido pelo vendedor, consta destaque do valor do ICMS calculado a 12%, por se tratar de operação realizada entre contribuintes. Considerando que tal operação foi realizada ao abrigo de ato normativo concessivo de benefício fiscal não-autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7/1/1975, e que redundou em carga tributária efetiva inferior ao imposto destacado no documento fiscal, cabe ao fisco paulista
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Q459416 Legislação Estadual
Foi publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2005 o seguinte Convênio, ratificado nacionalmente em 09.01.06, pelo Ato Declaratório 01/06:

“CONVÊNIO ICMS 131/05 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não-temperada).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120a reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:

Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas, classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2007.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.”

Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que
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Q459415 Legislação Estadual
Em relação à base de cálculo do ICMS, é correto afirmar:
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Q459414 Legislação Estadual
Analise os eventos abaixo e relacione o local da operação com a correspondente situação:

I. Tratando-se de mercadoria ou bem, quando em situação irregular, o do estabelecimento transportador.

II. Tratando-se de serviço de transporte, quando em situação fiscal irregular pela falta de documentação fiscal do transporte, onde se encontre o transportador.

III. Transportador autônomo estabelecido no Paraná contratado por empresa de São Paulo para trazer gado de Mato Grosso do Sul até Esteio/RS, paga o ICMS sobre o transporte para São Paulo.

IV. Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação prestado por meio de satélite, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço.

Para efeito de cobrança do ICMS, há relacionamento correto APENAS em
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Q459413 Legislação Estadual
Analise o artigo 2o , VI, da Lei no 6.374/89, que diz o seguinte:

“Art. 2o - Ocorre o fato gerador do imposto: ....................................................”.
VI - na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal destinada a consumo ou ao ativo permanente.”

Tal dispositivo está ligado ao § 5o do mesmo artigo com a seguinte dicção:

§ 5o - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”

Sabemos que essa hipótese de fato gerador foi incluída na Lei Estadual para viabilizar a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais das aquisições de mercadorias, para uso ou consumo, por estabelecimentos contribuintes do imposto, conforme a seguinte disposição da Constituição Federal:

“Art. 155
...........................................................................................................................§2o
..................................................................................................................... VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) ....................................................................................................................;
VIII - na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”

Tendo em vista as disposições acima e considerando que todos os estabelecimentos abaixo são inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e, ainda, que a alíquota interna é maior do que a interestadual, NÃO vão pagar a diferença de alíquota na aquisição interestadual de um bem do ativo permanente, os seguintes estabelecimentos:
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Q459412 Legislação Estadual
Analise os esquemas abaixo:

imagem-001.jpg
Considerando que segundo o artigo 155, § 2o , XI, da Constituição Federal, que cuida do ICMS, o IPI não integra a base de cálculo do imposto em determinadas situações. Dos esquemas representados, o IPI integra a base de cálculo do ICMS APENAS em
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Respostas
1: D
2: E
3: A
4: C
5: E
6: E
7: C
8: E
9: D
10: B
11: A
12: C
13: D
14: C
15: A
16: C
17: B
18: A
19: D
20: C