Questões de Concurso
Sobre resoluções da secretaria de estado de infraestrutura e meio ambiente - sima em legislação estadual
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I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens:
I- Todos os empreendimentos ou atividades que utilizem ou manejem fauna silvestre, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU - manter seus dados atualizados para fins de solicitação e emissão de autorizações e, ainda, para consultas e fiscalização dos órgãos ambientais.
II- As informações requeridas pelo Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN - dos empreendimentos ou atividades, independentemente do cadastro ou sistema federal, deverão ser inseridas no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU - para fins de regularidade perante o órgão ambiental estadual.
III- O transporte de animais silvestres com origem em empreendimentos ou atividades de uso ou manejo de fauna silvestre, cadastrados no Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN, deverá ser realizado acompanhado de Autorização de Transporte para a finalidade a que se destina.
É correto o que está posto no(s) item(ns):
Assinale a alternativa que finalize, apropriadamente, a lacuna.
Poderão ser emitidos Autos de Infração Ambiental, prescindindo da fiscalização in loco, considerando-se como provas materiais para este fim as informações geradas por meio do MAIS, desde que demonstrem a existência do:
Assinale a alternativa que complete, apropriadamente, a lacuna.
Art. 101 - A destinação dos animais silvestres apreendidos será realizada pela autoridade ambiental, observados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
( ) Quando a captura for recente e quando a espécie pertencer à fauna nativa do Estado e tiver ocorrência no local, o animal silvestre apreendido capaz de sobrevivência em vida livre será preso imediatamente.
( ) Quando não ocorrerem as condições especificadas no inciso I, ou a critério da autoridade ambiental, a soltura for arriscada, o animal silvestre apreendido será destinado a empreendimentos de fauna silvestre, devidamente, autorizados pelo órgão ambiental competente ou a qualquer estabelecimento onde possa ser depositado, sob a responsabilidade de técnico habilitado para o manejo de fauna silvestre, até que a soltura seja possível ou outra destinação seja decidida.
( ) Em último caso, na impossibilidade de atender os incisos I e II, o animal silvestre apreendido será destinado à guarda doméstica provisória, com comunicação ao órgão gestor da fauna no Estado de São Paulo.
Multa de _________________________ por indivíduo.