Questões de Legislação Federal - Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem para Concurso
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Analise as afirmativas a seguir, relacionadas ao instituto da arbitragem previsto na Lei Federal nº 9.307/1996, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
( ) É vedado à Administração Pública direta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.
( ) A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
( ) A arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
Assinale a sequência correta.
Quanto aos métodos adequados de solução de controvérsia e a Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo:
I. Eventuais controvérsias quanto à patrimonialidade e disponibilidade de conflitos em contratos administrativos com cláusula compromissória devem ser primeiramente decididas pelo Poder Judiciário, em cumprimento ao princípio da primazia judicial.
II. Nos termos da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e da Lei Estadual nº 14.794/2015, os contratos envolvendo a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul devem contar com cláusula escalonada de solução de controvérsias, com obrigatoriedade prévia de comitê de solução de disputas, mediação e conciliação.
III. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira podem se realizar com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, desde que as partes assim o convencionem expressamente.
IV. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.
Quais estão corretas?
I - Respeitados os parâmetros da Lei n° 9.307/96 ou, quando for o caso, de lei específica, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e até as autarquias podem submeter seus litígios à arbitragem. Já a Administração Pública direta não o pode.
II-A arbitragem que envolva a Administração Pública será preferencialmente de direito.
III - A execução de sentença arbitral estrangeira envolvendo sociedade de economia mista e empresas públicas não depende de homologação para ser executada no Brasil.
IV - Para o direito administrativo, não há distinção entre compromisso e cláusula compromissória.