Questões de Legislação Federal - Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP para Concurso
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A Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional:
Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que:
I. Existe previsão legal de exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios.
II. Em certames cuja natureza seja de aquisição de bem divisíveis, deve-se estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação de pequenas empresas
III. O processo licitatório, cujo valor de contratação for de até 90 mil reais, deverá ser destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte.
I. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
I. sucursal de pessoa jurídica com sede no exterior.
II. sociedade simples enquadrada como microempresa.
III. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.
IV. sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte.
São pessoas jurídicas que podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando atendidos os requisitos legais, APENAS em