Questões de Concurso
Sobre lei complementar 123 de 2006 - estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte - me e epp em legislação federal
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A Lei Complementar Federal nº 123/2006, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, transcende a mera simplificação tributária, abraçando uma abordagem holística que visa não apenas aliviar a carga fiscal sobre os empreendimentos de menor porte, mas também fomentar a inclusão econômica, a geração de empregos, o desenvolvimento regional e a redução da informalidade, reconhecendo, assim, o papel estratégico dessas empresas na dinâmica econômica nacional.
A LC 123/2006 adota uma abordagem adaptativa e flexível em relação aos requisitos de adesão e permanência no Simples Nacional, considerando a diversidade e a dinâmica das empresas de pequeno porte, o que se manifesta na criação de faixas de enquadramento, critérios simplificados de apuração e uma gama de opções estratégicas para a gestão tributária, proporcionando às empresas maior autonomia na escolha do regime tributário mais adequado às suas características e necessidades operacionais.
A LC 123/2006 estabelece um conjunto diversificado de incentivos fiscais e tributários, cuja aplicação é direcionada de forma customizada, considerando especificidades setoriais, regionais e até mesmo individuais das micro e pequenas empresas, visando estimular não apenas a formalização e o crescimento, mas também a inovação, a exportação, a sustentabilidade e a inclusão social, promovendo, assim, um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial sustentável e inclusivo.
Nos termos da Lei complementar nº 123, de 2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica
Coube à Lei Complementar 123/2006 trazer a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, além de definir outras características às espécies empresariais que podem ou não se enquadrar no regime legal mencionado. Sob o tema, analise as afirmações que se seguem e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
( ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.
( ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 o (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, exceto:
Segundo a Lei Complementar 116/2023, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido, tampouco do regime único de arrecadação, para nenhum efeito legal, todas as pessoas jurídicas descritas a seguir, EXCETO:
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I. IPI.
II. IOF.
III. COFINS.
IV. IE.
Estão CORRETOS: