Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos gravídicos,
previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas
decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária
direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos
do próprio nascituro.