Conforme a Resolução N.º 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(Confea), que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de
Segurança do Trabalho, cabe aos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de
Segurança do Trabalho,